cronograma

Veja o calendário de pagamento do auxílio emergencial

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A partir de quinta-feira, os brasileiros inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) que têm conta no Banco do Brasil e na Caixa serão os primeiros a receber o auxílio emergencial do governo federal. A quantia varia entre R$ 600 e R$ 1.200 e tem objetivo de ajudar trabalhadores autônomos, informais e microempreendedores individuais (MEIs) durante a crise do coronavírus. O cronograma de pagamento foi divulgado na última terçã e integra o calendário que prevê ainda outras duas parcelas que serão pagas até 29 de maio.

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TRÊS PARCELAS

Serão três parcelas de R$ 600 cada, podendo subir para R$ 1,2 mil no caso de mulheres que chefiam a família. Vale ressaltar que as parcelas estarão disponíveis nas datas fixadas, podendo ser acessadas quando o beneficiário quiser. Além disso, o governo garantiu que quem não conseguir acessar o site de cadastro nos próximos dias terá as parcelas depositadas posteriormente.

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PRIMEIRA PARCELA
Até 14 de abril

  • 9 de abril: pessoas que estão no Cadastro Único, sem Bolsa Família e têm conta no Banco do Brasil (BB) ou poupança na Caixa
  • 14 de abril: pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e também não têm conta na Caixa ou no Banco do Brasil
  • 16 a 30 de abril: beneficiários do Bolsa Família, conforme cronograma já previsto no programa
  • Para quem se cadastrar no app: em até 5 dias úteis após inscrição no aplicativo ou pelo site, o dinheiro estará disponível para trabalhadores informais que não estão no Cadastro Único nem no Bolsa Família.

SEGUNDA PARCELA
Até 30 de abril

  • Entre 27 e 30 de abril - todos aqueles na base de dados do Cadastro Único e os que se inscreveram pelo site ou aplicativo do auxílio emergencial
  • Últimos 10 dias úteis de abril - beneficiários do Bolsa Família, conforme cronograma já previsto no programa

TERCEIRA PARCELA
Maio

  • Entre 26 e 29 de maio - todos aqueles na base de dados do Cadastro Único e os que se inscreveram no pelo site ou aplicativo do auxílio emergencial
  • Entre 18 e 29 de maio - para beneficiários do Bolsa Família, conforme cronograma já previsto no programa

QUEM PODE RECEBER

Poderá receber três mensalidades de R$ 600 o cidadão que:

  • Tem mais de 18 anos de idade;
  • Não tem acesso a benefícios previdenciários ou assistenciais como seguro-desemprego, aposentadoria;
  • Não tem carteira assinada e preenche uma das seguintes condições: ser MEI (microempreendedor individual), contribuinte do Regime Geral da Previdência Social (INSS), trabalhador informal inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal;
  • Tiver contrato de trabalho intermitente inativo (como garçons, atendentes e outros profissionais que atuam e recebem conforme a demanda). Ou seja, se estiver sem remuneração;
  • Tem renda familiar (renda somada de todos os membros da família) abaixo de três salários mínimos (R$ 3.135) ou renda per capita (por pessoa) inferior a meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50). Nesta conta, entram os rendimentos brutos, sem descontos;
  • Não tiver recebido mais de R$ 28.229,70 em renda tributável (salários, etc) no ano de 2018;
  • Tiver cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020 no CadÚnico;
  • Quem não tiver se cadastrado no CadÚnico até 20 de março poderá preencher uma ficha de autodeclaração no aplicativo a ser lançado pelo governo. O cadastro será verificado antes que o pagamento seja aprovado.

Poderá receber três mensalidades de R$ 1,2 mil:

  • Mulher chefe de família sem companheiro inscrita no Bolsa Família
  • Quem tiver o Bolsa Família também tem direito ao auxílio, mas terá de abdicar de um dos benefícios e ficar com o que for mais vantajoso financeiramente
  • Até duas pessoas por família poderão receber o auxílio emergencial de R$ 600. Ele também poderá ser combinado com o Bolsa Família. Por exemplo: a mãe recebe o Bolsa Família e o pai recebe os R$ 600, contanto que preencham os requisitos de renda limite. Ou ambos recebem o auxílio emergencial, se for mais vantajoso
  • O Benefício de Prestação Continuada (BPC) poderia ser recebido por mais de um membro da família. No entanto, o cálculo da parcela vai levar em conta a renda familiar já somada ao BPC de quem já o recebe

COMO SE CADASTRAR

Para ter acesso ao benefício, é preciso acessar o site da Caixa ou aplicativos de celular para iOS e Android disponíveis nas lojas de aplicativos, que podem ser baixados gratuitamente. A Caixa disponibilizou ainda o telefone 111 para tirar dúvidas sobre como fazer o cadastramento. O aplicativo é só para quem é MEI, contribuinte individual do INSS ou informal.

O dinheiro será depositado numa conta especial, chamada poupança social digital. Ela será aberta automaticamente em nome do beneficiário, sem a necessidade de apresentar documentos. A lei que criou o auxílio emergencial proíbe os bancos de cobrar tarifas dessas poupanças e prevê pelo menos uma transferência gratuita para outra conta. Os bancos também não poderão usar o dinheiro do auxílio para descontar dívidas dos beneficiários, como cheque especial, por exemplo.

BOLSA FAMÍLIA
Quem está no Bolsa Família ou outros programas do governo federal não precisa se cadastrar.
O valor também poderá ser sacado por beneficiários do Bolsa Família, que automaticamente receberão o valor do auxílio se ele for maior do que o benefício recebido atualmente. O crédito seguirá o cronograma de pagamentos do programa, de 16 a 30 de abril. Para os outros casos, não será permitido o saque em um primeiro momento.

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